Ligue (11) 3107-6835. Para facilitar o entendimento, vamos chamar a pessoa que emigrou ao Brasil e que lhe transmite o sangue italiano, de "antenato italiano".
Leia o texto até o final e veja Quem Tem direito a cidadania italiana!
Diferente de muitos outros países, a Itália, em sua constituição, não impõe limite de gerações para o reconhecimento de cidadania. Ou seja filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc, podem almejar o sonho de ser um cidadão italiano e europeu!
Entretanto, como toda as regras, também existe exceções e, no caso, são cinco restrições:
Restrição 1/7: Filhos de mulheres que nasceram antes de 1948: É um obstáculo mas, não insuperável, basta buscarmos o direito na Sentença n. 4466, de 25/02/2009.;
Restrição 2/7: Naturalização brasileira do antenato italiano antes da data do nascimento dos filhos: Naturalizar brasileiro significa renunciar a cidadania italiana. Por sorte, não era algo comum de acontecer, ou seja, é pouco provável que isto seja um problema na busca do sonho italiano. Caso esta naturalização ocorreu, temos que observar se este processo aconteceu depois do nascimento dos filhos deste italiano (que também são seus antepassados) e, como a data de nascimento foi antes da naturalização, significa que o direito a cidadania italiana também foi passada pelas gerações e, você também tem este direito! Deve-se requerer junto ao Ministério da Justiça, hoje via Internet, o CNN. Caso seja uma certidão positiva de naturalização, deve-se verificar se os filhos do italiano, nasceram antes da naturalização brasileira.
Restrição 3/7: Quando os documentos não são encontrados: Devemos comprovar a nossa ligação com o antenato italiano com todos os documentos e, se estes não forem encontrados, infelizmente não conseguiremos provar ao governo italiano seu direito de ser cidadão. A boa notícia é que temos parceria com muitos profissionais na Itália e no Brasil que são especializados na busca de documentos mesmo que, parte das informações, são fragmentadas.
Restrição 4/7: Erros de grafia, datas e locais de nascimento: Estes tipos de erros são comuns e geralmente são facilmente contornados com procedimentos judiciais ou extrajudiciais, conforme o caso.
Restrição 5/7: Quem possui pais solteiros e o declarante na certidão de nascimento não é o pai que transmite o nome italiano: A única possibilidade de se conseguir a cidadania italiana é se a mãe (solteira perante a lei) já ter adquirido a cidadania italiana. Porém, mesmo se a mãe não tenha e, se o filho deseja ter, os processos de ambos podem ser feitos simultaneamente.
Restrição 6/7: Lei 379/2000 - Ascendentes da região de Trentino (Altoadige/Sudtirol): A Itália antigamente não era unificada e, pessoas oriundas desta região,na época em que ainda pertencia ao Império austro-húngaro infelizmente não tem direito a cidadania italiana.
Restrição 7/7: Ascendentes italianos que nasceram na região de Veneto antes de 1866: Não tem direito a cidania italiana os descentes do italiano que nasceram nesta região. Esta região de Veneto possui as seguintes províncias: Vicenza, Rovigo, Venezia, Padova, Treviso e Verona.
Se você tiver alguma destas restrições, saiba que seu sonho de obter a dupla cidadania ainda não terminou. Ao longo dos anos nos deparamos com clientes com algumas destas restrições legais mas, em muitos casos, conseguimos provar o direito de sangue e o governo italiano concedeu a cidadania italiana.
"Nosso escritório está localizado no centro da cidade de São Paulo e, esperamos ajudá-los com seu processo de cidadania."
Para mais dúvidas, entre em contato:
Dra. Sheila Martini
Telefone: (11) 3107-6835
Celular: (11) 99272-0260
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