Ligue (11) 3107-6835. Nosso escritório defende nossos clientes junto ao Tribunal Cível de Roma, com o objetivo de obter o reconhecimento da cidadania italiana por via materna.
Se trata de uma ação judicial proposta contra o Ministero dell’Interno e a previsão de conclusão do processo é de 2 anos.
Não é necessário a viagem até a Itália, basta uma procuração dando poderes para que nossos advogados se constituam em juízo em nome do cliente.
Dra. Sheila Martini
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Resumo do problema da linha materna dos que nasceram antes de 01/01/1948
Até 1948, quando a Itália promulgou nova Constituição, a transmissão da cidadania podia ser somente via sexo masculino, ou seja, quem fosse filho de uma mãe italiana, não tinha o direito de ser reconhecido como italiano perante ao governo.
A cidadania da mulher italiana, prevista no Código Civil italiano de 1865 e posteriormente pela lei n. 555/1912, era vinculada àquela do marido. De acordo com esta lei, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a cidadania do marido, não podendo transmiti-la aos filhos uma vez que não era mais considerada italiana.
A lei reconhece que a cidadania materna se transmita por via materna somente aos filhos nascidos depois de 01/01/1948. Este é o motivo pelo qual os Consulados e/ou Comunes não aceitam alguns pedidos de reconhecimento.
Com a promulgação da Constituição em 1948, houve o reconhecimento da igualdade entre homens e mulheres. Mais tarde a Corte Constitucional, com a sentença n.87 de 16 de abril de 1975, declarou a inconstitucionalidade do 3º comma do artigo 10, na parte em que previa a perda da cidadania independentemente da vontade da interessada, para as mulheres italianas que adquiriam a naturalidade estrangeira do marido por efeito do casamento.
Com o intuito de acabar com a discriminação com relação aos descendentes por via materna, foi criado um projeto de lei no sentido de alterar a Lei nº 91/92 (Decreto legislativo 2995 do Senador Gerardo Labellarte).
O projeto de lei prevê a adição da seguinte disposição: É cidadã italiana a mulher casada com cidadão estrangeiro mesmo que o casamento tenha sido celebrado antes de 01/01/1948”.
Tal projeto jamais foi aprovado, restando a via judicial como a única forma de obter o reconhecimento da cidadania por via materna.
Muitas jurisprudências já consolidaram o reconhecimento da cidadania italiana por via materna.
A sentença da “Corte di Cassazione” n. 4466 de fevereiro de 2009, por exemplo, afirmou “... a reaquisição da cidadania italiana à partir de janeiro de 1948 também ao filho de mulher..., nascido antes de tal data”.
A Corte de Cassação determinou a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dele por direito se não existisse a lei discriminatória.